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Posso abrir empresa com o nome sujo?

dezembro 15, 2020

Você já sonhou com em abrir uma empresa e depois desanimou porque está com o nome sujo?

Já desejou ser Empresário ou Microempreendedor Individual e logo em seguida desacreditou por ter restrição financeiras no Serasa, problemas no seu CPF ou restrição no Serviço de Proteção ao Crédito?

Continue a leitura deste artigo e verá como é possível abrir seu negócio estando nessa situação.

 

O que significa ter o nome sujo?

Ter o nome sujo é ter restrições em relação a créditos.

Quando por algum motivo você deixa de realizar os pagamentos de compras, mensalidades ou parcelamentos, acaba tendo seu CPF restrito para novas compras a prazo.

Isso ocorre porque as lojas ou empresas no qual você comprou algo te restringem a novas compras ou a solicitações de créditos.

Nome sujo é uma condição que aflige as pessoas que sonham em ter uma empresa.

Mas então, posso mesmo abrir empresa com meu nome sujo?

Sim, isso é possível. Devido ao fato do registro empresarial feito pelos órgãos públicos, não ter nenhuma ligação com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) brasileiro.

O futuro empresário, somente não pode estar com seu CPF suspenso ou com algum bloqueio, perante a Receita Federal do Brasil, mas tal cadastro não tem nenhuma ligação com o Serviço de Proteção ao Crédito.

Eventualmente, algumas Secretarias de Fazenda Estadual, também podem gerar algum impedimento ao registro de uma nova empresa, ou mesmo de uma alteração contratual, quando um dos sócios possui débitos fazendários, como IPTU ou ITCD, débitos estes que também não têm nenhuma ligação com o conhecido “nome sujo” junto ao SPC.

Vale ressaltar que tais pendências com órgãos públicos, que podem gerar impedimento para abertura de empresas, não se aplicam quando a pessoa nesta situação quer abrir uma MEI.

É por isto que afirmamos que é possível abrir empresa com o seu nome sujo, seja sua pendência no SPC ou Serasa.

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Antes de abrir uma empresa com nome sujo ou com restrição, façamos uma revisão também na Lei Complementar 123 de dezembro de 2003.

Conforme pode ser observado em seu Artigo 9, são inexistentes os obstáculos com relação a abertura de empresa por quaisquer motivos de restrições cadastrais, e nem mesmo restrições com poder público impedem abertura de MEI:

 

Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 – Artigo 9 (Casa Civil)

“O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.”

 

Tenho pendências cadastrais na Receita Federal. E agora?

Apesar de o nome sujo não ser um fator limitante para a abertura de sua empresa, se você tiver pendências cadastrais na Receita Federal poderá ser impedido de fazer a abertura.

A Receita Federal é o órgão que confere a você o CNPJ. Geralmente as pendências cadastrais são simples de serem solucionadas, pois não se tratam de débitos financeiros ou restrições comerciais.

Verifique quais são as pendências cadastrais, veja se você tem alguma(s) das pendências relacionadas abaixo. Se for o caso, realize a regularização da situação, é rápida e te permite abrir a empresa. Confira se você:

  • Não apresentou a Declaração do Imposto de Renda nos últimos 5 anos (como pessoa física);
  • Possui algum débito na Receita Federal (como pessoa física);
  • Não apresentou a Declaração do Imposto de Renda nos últimos 5 anos (como pessoa jurídica);
  • Está inscrito na Dívida Ativa da Receita Federal (pessoa física ou jurídica);

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Outras pendências que te impedirão de abrir uma empresa

  • Pendências relacionadas ao CPF: verifique se seu CPF está atualizado, se possui todas as informações necessárias. Caso falte alguma, procure a Caixa Econômica Federal, Correios ou Banco do Brasil para realizar a regularização;
  • Título de eleitor: verifique os dados do seu título, e se recentemente realizou alguma atualização, veja se estão de fato atualizados no sistema. É necessário que o título de eleitor esteja ligado ao CPF para estar em ordem.

Se seu caso é algum dos mencionados acima, vá até a Receita Federal e solucione o quanto antes, você só tem a ganhar com isso, pois permitirá que abra a empresa.

 

Desvantagens relacionadas à abertura de empresa com nome sujo

Por fim, é possível sim abrir a empresa mesmo estando com problemas no SPC ou Serasa.

Mas, coloque essa questão na balança, pondere se compensará abrir com nome sujo. Isso porque:

  • Sem dúvidas, o nome sujo te impossibilitará o acesso a financiamentos e a vários tipos de créditos;
  • Estando com nome sujo, você somente conseguirá abrir uma conta bancária como PJ (pessoa jurídica), com restrições a cheques, por exemplo, e não conseguirá empréstimos. Alguns bancos são mais rigorosos e negam a abertura da conta por completo;
  • Alguns fornecedores ou mesmo clientes de maior porte, podem negar realizar alguma operação com sua empresa, pois realizam consulta dos CPF´s dos sócio e/ou titular da empresa.

Portanto, regularize sua condição assim que possível, para que tenha acesso aos benefícios que poderá ter quando estiver regularizado. Veja como você poderá limpar seu nome sujo:

  • Acessando os serviços que realizam a regularização de seu nome online – Tanto o SPC quanto o Serasa possuem estes serviços. Com eles, você pode consultar quais são os débitos existentes e definir como poderá realizar a quitação. Escolhe uma forma de pagamento, emite os boletos e vai pagando conforme os vencimentos.
  • Caso sua dívida tenha idade menor que 5 anos, geralmente após 5 dias úteis depois da quitação da dívida seu nome já estará limpo.

Leia também:

  • 6 passos para abrir uma empresa em Belo Horizonte – CLIQUE AQUI
  • A diferença entre MEI, Empresário Individual e EIRELI – CLIQUE AQUI

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