Advogado precisa formalizar e abrir empresa?
agosto 16, 2020
Entre as muitas perguntas que surgem quando se cursa direito é como o futuro advogado irá atuar. Qual será sua área? Trabalhará sozinho, em sociedade ou como contratado? Entre esse turbilhão de dúvidas, uma delas é: advogado precisa abrir empresa?
Antes de mais nada, a primeira obrigação para o bacharel em direito poder advogar é ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Depois disso, há um leque de opções.
Ele pode atuar como autônomo, recolhendo Carnê Leão; pode abrir uma Sociedade, uma Eireli ou, até mesmo, uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).
Quer entender um pouco mais essas opções e as vantagens de cada uma? Então, continue lendo esse artigo.
Advogado autônomo
O advogado autônomo não precisa ter CNPJ registrado. É a opção menos burocrática para a prestação de seus serviços jurídicos.
O advogado precisa apenas fazer seu recolhimento de Imposto de Renda e INSS pelo Carnê Leão.
Apesar de ser um processo menos burocrático, é o mais oneroso deles. Isso porque no carnê são tributados ganhos em até 27,5%. Ou seja para um faturamento de R$ 10 mil, o leão vai morder um naco R$ 2.750.
Principais vantagens
- Não é preciso abrir empresa
- Não há gastos de abertura e manutenção
Principal desvantagem
- A tributação sobre o faturamento pode chegar a até 27,5% do faturamento
Eireli para advogado
EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Este modelo desvincula os bens da Pessoa Jurídica com os da Pessoa Física.
Assim, em caso de falência, o patrimônio do advogado não pode ser empenhado para custear as dívidas de sua empresa.
Por outro lado, todo EIRELI deve fazer, no ato de sua constituição, um aporte equivalente a 100 Salários Mínimos. Na cotação atual do benefício, seria necessário uma reserva de R$ 98 mil.
Para o advogado que está começando sua carreira, essa quantia se torna em muitos casos, um impedimento. Mas, para advogados que já se consolidaram e não pretendem ter sócios, é uma solução interessante.
A EIRELI pode optar por qualquer um dos 3 regimes tributários vigentes (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), conforme suas características e porte.
Vale lembrar que como em toda empresa de advocacia, fica vetado o uso de nome fantasia, ou oferecer qualquer atividade que vá além do exercício da advocacia.
Principais vantagens
- Não tem limite de faturamento
- Desvinculação do patrimônio pessoal
- Pode enquadrar no SIMPLES Nacional
Principal desvantagem
- Aporte de R$ 98 mil para poder abrir a empresa
Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA)
O modelo de Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma empresa em que o advogado é único sócio.
O advogado optante pela SUA não pode ser sócio de outra Sociedade Unipessoal de Advocacia, conforme o Estatuto da Advocacia, da mesma forma que nenhuma Pessoa Física pode ter seu nome vinculado a mais de uma EIRELI.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia também pode ser enquadrada no SIMPLES.
Da mesma forma que o EIRELI, a SUA, sendo optante pelo Simples Nacional, terá escalonamento de alíquota sobre seu faturamento.
Assim, poderá ir de 4,5% para ganhos até 180 mil em 12 meses, segundo o Anexo IV do SIMPLES Nacional 2019.
E pode chegar ao teto de 33º para faturamentos entre R$ 3.600.000 e R$ 4,8 milhões.
Principais vantagens
- Sem limite de faturamento.
- Flexibilidade tributária
- Não existe necessidade de capital societário alto
Principal Desvantagem
- O patrimônio da Pessoa Física é vinculado ao da Pessoa Jurídica
Sociedade de Advogados
Os advogados não podem constituir uma Sociedade Limitada, porém lhes é permitida a constituição de uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia.
Como qualquer outro tipo jurídico permitido aos advogados, os atos constitutivos, diferentemente de outras empresas, serão sempre registrados na Ordem dos Advogados.
A Sociedade de Advogados, pode optar por qualquer regime tributário e os limites de faturamento, são os impostos por estes regimes.
O advogado por abrir MEI?
Uma pergunta frequente é se um advogado pode optar pelo regime de Microempreendedor Individual.
O MEI é um regime em que o profissional pode faturar até R$ 81 mil ao ano, com um recolhimento mensal de R$ 51,85 para prestadores de serviço.
Nesse valor estão inclusos tributos como INSS, ISS e ICMS. O MEI é isento de tributos federais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Mas infelizmente, a resposta, de acordo com o Portal do Empreendedor, é não.
O modelo poderia ser perfeito para quem está iniciando a carreira, mas não pode ser aplicado a advocacia, bem como qualquer outra profissão regulamentada.
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