Anexo III do Simples Nacional
dezembro 12, 2020
O que você vai ver neste artigo:
Entenda melhor o que é o Anexo III do Simples Nacional
Para saber qual será o percentual de impostos que sua empresa irá pagar, sendo optante pelo Simples Nacional, o primeiro passo é saber em qual “anexo” do Simples suas atividades estão enquadradas.
O Simples Nacional é dividido hoje em 5 tabelas que apresentam percentuais de impostos diferentes. Existe uma tabela para a atividade de Comércio, uma tabela para a atividade industrial e três tabelas para as atividades de serviço.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
O que é, e como funciona o fator R? Qual a relação dele com o Anexo III?
O fator R é um percentual entre receita e a despesa de folha de pagamento (Pró-labore, salários e impostos – INSS e FGTS). Conforme este percentual, a tributação da atividade da empresa pode alterar do Anexo 3 para o anexo 5.
Para entender melhor, quando o percentual apurado for igual ou superior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo 3, sendo menor, será feita a apuração pelo Anxo 5.
Veja como apurar o Fator R:
Exemplo:
Fator R = total acumulado dos últimos 12 meses de salários e impostos salariais / receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Fator R = R$ 14.000,00 / R$ 50.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
* Não entra nos totais acumulados os valores do mês que está sendo apurado. Ou seja, se estamos apurando o imposto de dezembro, considerando o total dos últimos 12 meses, de novembro do ano corrente a dezembro do ano anterior.
Tabela Simples Nacional – Anexo 3 – Vigente a partir de 2018
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta Acumulada em 12 Meses (em R$) |
---|---|---|---|
1a Faixa | 6,00 % | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20 % | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50 % | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00 % | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00 % | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00 % | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) |
---|---|---|---|---|---|---|
1a Faixa | 4 % | 3,5 % | 12,82 % | 2,78 % | 43,40 % | 33,50 % |
2a Faixa | 4 % | 3,5 % | 14,05 % | 3,05 % | 43,40 % | 32,00 % |
3a Faixa | 4 % | 3,5 % | 13,64 % | 2,96 % | 43,40 % | 32,50 % |
4a Faixa | 4 % | 3,5 % | 13,64 % | 2,96 % | 43,40 % | 32,50 % |
5a Faixa | 4 % | 3,5 % | 12,82 % | 2,78 % | 43,40 % | 33,50% (*) |
6a Faixa | 35 % | 15 % | 16,03 % | 3,47 % | 3,05 % | – |
(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, e a diferença será transferida para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, e eventual diferença será redistribuída para os tributos federais na forma
acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | TOTAL |
---|---|---|---|---|---|
6,02 % | 5,26 % | 19,28 % | 4,18 % | 65,26 % | 100 % |