CNPJ Inapto: o que é e quais riscos oferece ao seu negócio?
dezembro 15, 2020
A Receita Federal tem feito um pente fino no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Até maio o leão deverá dar baixa em cerca 3,4 milhões de inscrições consideradas inaptas.
O que irá trazer muita dor de cabeças para empresários que se enrolaram com suas obrigações fiscais e poderão ter que arcar com custos elevados para regularizar a situação de seu cadastro.
O que é um CNPJ inapto e como isso acontece?
Um CNPJ inapto é aquele em que a empresa omite informações nas escriturações e diante da Receita Federal num período de dois exercícios consecutivos. Ou seja, se a empresa deixou de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pelo governo, seu CNPJ poderá ser “baixado”. Isso significa uma série de impedimentos que podem comprometer as atividades, além de gerar gastos elevados.
Segundo o Leão, independentemente da finalidade da empresa, tornar o CNPJ inapto basta a omissão na entrega de documentos como:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Relação Anual de Informações e Salários (RAIS)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Entre outros.
CNPJ Igrejas
Nesse universo de 3,4 milhões de inscrições, a grande parte é formada por igrejas e demais instituições religiosas, assim como entidades sem fins lucrativos que omitiram documentos exigidos pela Receita Federal.
O problema é que muitas dessas instituições acabam deixando essas obrigações de lado, muitas vezes por falta de conhecimento e a correta orientação profissional.
Isso porque sua atividade não está ligada à geração de lucro e, sim, por um exercício espiritual, assistencialista ou filantropia. Mesmo assim, um CNPJ inapto pode ser uma grande encrenca.
Consequências do CNPJ Inapto
A inaptidão do CNPJ traz diversas complicações, sendo que a principal delas é responsabilização de seus dirigentes pelos débitos da empresa.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016: a empresa estará impedida de participar de novas inscrições, assim como a inscrição se torna inválida para fins cadastrais, além do risco de baixa de ofício da inscrição.
Caso a situação não seja regularizada a empresa poderá ser intimada e multada.
As penalidades de acordo com cada artigo da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, são:
- Art. 22 – Impedimento de participar de novas inscrições;
- Art. 29 – Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
- Art. 45 – Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- Art. 47 – Nulidade de documentos fiscais;
- Art. 48 – Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Como resolver?
Para solucionar o problema, o primeiro passo é procurar orientação de um contador.
O representante legal da empresa (ou entidade sem fins lucrativos, igreja e instituição religiosa) pode obter a relação de todas as pendências no serviço da Receita Federal, o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Passo a Passo
É preciso fazer um levantamento de todas as escriturações fiscais e declarações dos últimos cinco anos.
Relacionar os demonstrativos devidos não é complicado. O responsável deverá seguir os seguintes passos:
Acessar a aba Certidões e Situação Fiscal;
Pesquisar em Consulta Pendências – Situação Fiscal, com relação às obrigações não previdenciárias;
Pesquisar em Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar, com relação às obrigações previdenciárias.
Nesses campos é possível localizar todas as pendências do CNPJ.
Caso você tenha dúvida de como anda a organização de suas remessas à Receita Federal, não deixe de verificar com seu contador. E não permita que você e nem sua empresa ou instituição seja penalizada. Regularize logo, pois o prazo estabelecido pelo Leão termina em maio.