A diferença entre MEI, Empresário Individual e Eireli
dezembro 15, 2020
Saiba mais sobre os tipos jurídicos de empresa individuais, que você pode optar quando for abrir uma empresa sem sócios.
Pensando em abrir uma empresa sozinho, sem sócio? Saiba que você não precisa pedir favor para sua esposa, mãe ou irmã para colocar elas como sócias, apenas para constituir uma sociedade.
Na grande maioria dos casos, não é necessário ter um sócio para se constituir uma empresa, exceto para o exercício da atividade do direito, pois a OAB não permite a abertura de sociedade uni-pessoais.
Mas se este não é o seu caso, ou melhor, sua atividade, existem três possibilidades de empresas sem sócios: MEI, Empresário Individual e EIRELI.
É importante conhecer um pouco mais deste três tipos jurídicos de sociedades, para que o empreendedor faça a escolha sobre qual caminho seguir, pois existem algumas diferenças entre eles.
MEI
Profissional autônomo e/ou microempresário, que teve sua atividade legalizada, pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI foi criado em julho de 2009.
O MEi não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário que pode receber no máximo 1 salário mínimo mensal (ou o piso da categoria sindical) e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil.
Entretanto em caso da abertura da empresa no decorrer do ano calendário, deve-se considerar como limite anual de faturamento o valor de R$6.750 x o número de meses em que a empresa ficará aberta neste primeiro ano.
O MEi possui uma série de restrições quanto às atividades que pode exercer, para saber se sua atividade está dentro das permitidas, consulte no portal do empreendedor do governo federal.
O MEi possui exigências extremamente simplificadas quanto à burocracia contábil e um baixo custo tributário, pois o empreendedor pagará mensalmente apenas o valor de R$50 (valores de 2016) já incluso neste custo mensal o recolhimento do INSS sobre um salário mínimo para o seu titular.
Vale ressaltar que o MEi pode enfrentar algumas restrições quanto a emissão de nota fiscal, sendo que a legislação o dispensa de emitir notas fiscais, quando prestar serviço ou vender para uma Pessoa Física.
Quando a venda for para uma outra empresa, será necessário emitir um documento fiscal. Algumas prefeituras autorizam o MEI a emitir nota eletrônica, mas algumas exigem que a nota seja solicitada individualmente de forma avulsa.
Entendemos que o MEi é indicado para quem está começando um pequeno negócio, sem expectativas de um rápido crescimento e sem a intenção de ter mais de 1 funcionário.
Empresário Individual
O Empresário Individual, a mais antiga das três opções de empresas uni-pessoais, não tem as restrições de atividades que podem ser exercidas como o MEi.
O Empresário Individual possui todas as exigências legais para ter uma contabilidade atuante e completa, possuindo todas as obrigações legais e fiscais de uma empresa ou sociedade tradicional.
A Empresa Individual tradicional não possui personalidade jurídica, é considerada uma pessoa natural, é equiparada à pessoa jurídica para fins tributários, e sua responsabilidade perante suas obrigações é ilimitada.
Em caso de dívidas da empresa não honradas, pode-se judicialmente solicitar que os bens pessoais do empresário sejam usados para quitar os débitos. E da mesma forma ao contrário, os bens da empresa podem ser pleiteados para cobrir dívidas da pessoa física titular.
Vale ressaltar que o EI não possui razão social, o nome da empresa é o nome do titular, mas pode ser feito um processo de inclusão de nome fantasia para a empresa.
EIRELI
EIRELI é a abreviatura de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, conhecida como TITULAR, que detém 100% do capital da empresa.
O capital social da EIRELI não pode ser inferior a 100 salários mínimos vigentes. Juridicamente a a responsabilidade do TITULAR é a mesma de uma sociedade limitada (LTDA) na qual o sócio responde apenas pela sua parte no capital social da empresa, desta forma resguardando a pessoa física do sócio.
Este é um tipo jurídico que recomendamos muito para quem não terá um sócio, mas vale ressaltar a necessidade de um capital “social” maior em relação a outras empresas.