Simples Nacional
dezembro 12, 2020
Entenda o Simples Nacional
O que você vai ver neste artigo:
Saiba tudo sobre o Regime Simplificado de Tributação
O que é? Quem pode optar? Qual o percentual de imposto irei pagar?
Se você está prestes a dar um importante passo na sua carreira profissional e vai abrir sua própria empresa, você precisa saber que existem três diferentes regimes tributários no Brasil: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional.
Cada um desses tipos tem suas próprias regras e particularidades. Escolher a melhor opção para o seu negócio impacta diretamente em como serão calculados e pagos seus tributos e impostos, além de determinar o tamanho da sua empresa.
Neste texto, vamos falar especificamente sobre o Simples Nacional. Este é o regime tributário exclusivo das micro e pequenas empresas, que têm um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões e, por isso, têm uma série de facilidades na hora de calcular e pagar seus impostos.
Mas, para usufruir de todas as vantagens desse regime tributário, é preciso conhecer os seus anexos e entender as suas principais características, faixas de tributação, atividades permitidas e muito mais.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário previsto pela Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e que entrou em vigor em 01 de Julho de 2007. É um mecanismo compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
Isso quer dizer que ele permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, diminuindo assim a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do empregador. Além disso, é um tipo de tributação aplicável somente às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Esse regime tributário também serviu para descomplicar a vida desses pequenos empresários, uma vez que possui um sistema de envio de declarações mais simples, e ainda permitiu uma redução dos custos, com uma alíquota de cobrança diferenciada das grandes empresas. Essa alíquota é separada em faixas, a partir de uma receita bruta superior a R$ 360 mil.
O Simples Nacional foi reformulado em 2018, com o adendo da Lei Complementar nº 155, e passou a aceitar empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (antes, até 2017, o teto era R$ 4,6 milhões).
As empresas que optam por esse regime tributário podem resolver a maior parte de suas rotinas e tirar suas principais dúvidas no Portal do Simples Nacional, mas a contratação de um escritório de contabilidade é extremamente recomendada, principalmente para evitar erros e não correr o risco de ser desenquadrada do Simples Nacional.
Quais as vantagens e os benefícios do Simples Nacional?
Um detalhe importante para se notar é que micro e pequenas empresas podem optar, ou não, por aderir ao Simples Nacional. Mas, se é algo facultativo, por que escolher esse regime tributário?
Simples! Porque são muitas as vantagens para esse tipo de empresário.
Para começar, o Super Simples, como também é conhecido, veio para aliviar as contas dos pequenos empresários. Se antes eles tinham de pagar tributos mais elevados se enquadrando no Lucro Presumido ou no Lucro Real, depois, com o surgimento do Simples Nacional, eles passaram a pagar esses impostos de acordo com seis tabelas de alíquotas, que variam em relação ao faturamento de cada empresa.
Funciona assim: pega-se a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores à apuração, verifica-se as atividades exercidas pela empresa, para saber em qual anexo elas se enquadram, e aí descobre-se em qual faixa de tributação ela deve ser taxada. Assim, aplica-se a regra de cálculo do Simples Nacional e apura-se o imposto devido, que é pago por meio da DAS.
Falando assim pode até não parecer, mas é uma contabilidade bastante simplificada menos burocrática. E, diferentemente de outros regimes tributários, ainda conta com a isenção do envio de diversas declarações, como SISCOSERV, Sped´s e DCTF.
Por fim, mas não menos importante, escolher o Simples Nacional pode te ajudar a receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos. Isso, claro, se estiver com tudo em dia.
O que é DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), para que serve e como calcular?
Já que falamos tanto sobre a tal da DAS, que tal aprender um pouco mais sobre ela?
A sigla significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É uma guia única mensal, com vencimento sempre para o dia 20. Quando este cai em um feriado ou fim de semana, o vencimento passa a ser o dia útil subsequente.
A DAS engloba diversos impostos federais, estadual e municipal.
Federais:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Programa de Integração Social (PIS) e O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Estadual:
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Municipal:
Imposto sobre Serviços (ISS).
Depois de paga, todos os valores arrecadados pela DAS são repassados automaticamente para as contas da União, do Estado e do Município.
Para calcular o valor da DAS é preciso verificar o faturamento da empresa nos últimos 12 meses, conferir qual a faixa de tributação ela se encaixa, de acordo com os CNAEs e anexos em que se encontram, e calcular a porcentagem a ser paga.
Por exemplo, se sua empresa teve uma receita bruta de R$ 150 mil nos 12 meses anteriores e está na faixa de tributação de 4,5%, o imposto devido ao Simples Nacional é de R$ 6.750.
Mas lembre-se, por mais simples que seja, a contratação de um contador é sempre indicada para se ter um auxílio profissional e saber como economizar com os tributos do Simples Nacional.
Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?
Com todas essas vantagens explicadas anteriormente, você deve estar querendo saber se a sua empresa pode, ou não, ser optante pelo Simples Nacional, certo? Bom, a verdade é que existem algumas regrinhas para se enquadrar nesse regime tributário.
A principal delas é em relação ao faturamento. É preciso ser uma Microempresa (ME), que tem um receita bruta anual de até R$ 360 mil, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. Ah, e quem é MEI (Microempreendedor Individual) também é incluído no Simples.
Mas, além do faturamento, existem outras condicionantes. Sua empresa não pode ser uma SA (sociedade por ações) ou ONG (Organização Não Governamental), não pode ter sócio que more no exterior ou que possua outras empresas com as quais a receita bruta anual conjunta ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões, não pode ter outra empresa como sócia (apenas pessoas físicas são aceitas), nem ser sócia de uma empresa terceira, e não pode ter débitos com as Receitas Federal, Estadual e Municipal e/ou com a Previdência.
Ainda existem algumas atividades que impedem a empresa de aderir ao Simples Nacional. Por isso, e para saber direitinho todas as regras, é sempre bom contratar um contador para te auxiliar.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
Se você chegou até aqui, agora já está sabendo que no Simples Nacional o limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, certo? Mas é bom ficar de olho em algumas pegadinhas. Por exemplo, se o faturamento da sua empresa passar de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS não mais serão recolhidos pela DAS.
O nosso CEO & Contador, Felipe Drummond, ainda alerta para outro detalhe: “empresas com faturamento superior a R$ 2 milhões por ano devem estar bem atentas aos percentuais pagos no Simples, pois, em alguns casos, pode não mais compensar se manter neste regime”.
Vale lembrar também que esse teto de R$ 4,8 milhões se refere à receita bruta dos 12 meses anteriores. Ou seja, se a sua empresa for aberta em Julho, você não pode ter esse faturamento todo até dezembro. O limite aí iria para R$ 2,4 milhões, o proporcional de seis meses.
Por isso, sempre vale a pena consultar um contador antes de determinar em qual regime tributário você quer inserir a sua empresa, para saber qual a melhor opção.
Como se inscrever no Simples Nacional?
Existem dois momentos em que uma empresa pode optar pelo Simples Nacional. O primeiro é junto da abertura da empresa. O empresário tem 30 dias a partir da aprovação da inscrição municipal ou estadual para fazer essa opção, desde que não ultrapasse 180 dias da abertura do CNPJ.
Já para as empresas que já estão em pleno funcionamento, essa opção deve ser feita anualmente até o último dia útil de Janeiro. Mas atenção! Quando se faz essa opção, ela passa a ser válida para todo o ano-calendário.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e as empresas de pequeno porte devem estar em dia com todos os tributos federais, estaduais e municipais, além de ter de cumprir com todos os outros requisitos já mencionados acima.
Como é o cálculo do Simples Nacional
O Simples Nacional divide suas atividades permitidas em cinco anexos diferentes. Cada um desses anexos é ainda dividido em seis faixas de faturamento com alíquotas progressivas. Assim, quanto maior for a receita bruta anual (ou proporcional) da empresa, maior é o imposto a ser pago. Mas com um detalhe: em todos os cinco anexos, a alíquota é fixa na primeira faixa de faturamento, que engloba as microempresas (aquelas que faturam até R$ 180 mil anuais).
Tabelas e alíquotas
Anexo 1 – Comércio (lojas em geral)
Conheça a tabela do Simples Nacional Anexo 1
Anexo 2 – Indústria (fabricação em geral)
Conheça a tabela do Simples Nacional Anexo 2
Anexo 3 – Empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagem e escritórios de contabilidade
Conheça a tabela do Simples Nacional Anexo 3 – Clique Aqui
Anexo 4 – Empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios
Conheça a tabela do Simples Nacional Anexo 4
Anexo 5 – Empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos e clínicas de exames médicos
Conheça a tabela do Simples Nacional Anexo 5
Contrate uma contabilidade para te ajudar
Você viu neste post que existem diversas vantagens para as micro e pequenas empresas que escolhem se enquadrar no Simples Nacional: possibilidade de pagar menos impostos, recolhimento dos tributos por meio de da guia única da DAS e muitos outros benefícios.
Mas também existem outras particularidades para se prestar atenção, como as variações no faturamento anual e os diversos anexos com suas alíquotas. Por isso, é sempre importante procurar a ajuda de um contador capacitado.
Para tirar todas as suas dúvidas ou abrir a sua empresa optando pelo Simples Nacional, procure a Arithmos Contabilidade Online. Temos quase 20 anos de experiência no mercado e estamos preparados para guiar você e a sua empresa para um crescimento pessoal e profissional.