Despesas Dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física
fevereiro 6, 2023
Saiba quais os tipos de declaração de IR, pois elas impactam na hora de analisarmos as despesas que podem ser deduzidas.
Declaração Simplificada
Essa forma é mais adequada a quem não possui muitas despesas para deduzir. Quem optar por ela, terá um desconto de 20% na renda tributável – limitado a R$ 16.754,34.
Vale dizer que esse abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, como por exemplo aquelas de gastos com educação e saúde.
Declaração Completa
Esse modelo é recomendo para todas as pessoas com gastos dedutíveis mais significativos, como despesas com educação e saúde. Quem opta pela declaração de IR completa pode detalhar todos esses gastos extras e, consequentemente, restituí-los. Neste caso, é importante saber exatamente o que pode e o que não pode ser usado como despesa dedutível.
1) Saúde
Limite da dedução: não há limites financeiros
O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.
2) Educação
Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano;
O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.
Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.
Gastos com acupuntura podem ser abatidos, mas só se as sessões forem feitas por profissionais que tenham registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Algo que muitas pessoas podem não saber é que é possível deduzir gastos com teste de covid-19. Porém, a medida vale apenas para os exames realizados em laboratório particular. Os exames realizados em farmácias – o que seria o mais comum – não dão direito à dedução.
O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.
Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade – a não ser que tenha a guarda judicial das crianças e as inclua no seu IR como dependentes (veja as regras a seguir).
3) Dependentes
Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;
Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2022 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.
Ainda, cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.
É obrigatório informar o CPF do dependente. Não há limite para a quantidade de dependentes. Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.
Ainda, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.
Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2022), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.
Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.
O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.
4) Previdência Privada
Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis
O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.
O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenar sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.
5) Pensão alimentícia
Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato;
O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial. Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima).
O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco. Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.
6) Doações
Limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações;
O que pode ser deduzido: doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.
O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar.
7) Honorários com advogados
Limite total da dedução: 100% do valor total do gasto com o advogado
O que pode: despesas que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional.
8) Contribuição ao INSS
É dedutível na declaração, todo o tipo de contribuição à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado ou recolhida pelos autônomos.
Não pode ser deduzido: o INSS de empregado não pode mais ser deduzido, desde 2020, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida.
9) Aluguel
Apenas é possível deduzir o aluguel da sublocação. Isso acontece quando você aluga um imóvel para alugá-lo para outra pessoa. Dessa forma, se você desembolsa R$ 1500 e aluga para outra pessoa por R$ 2000; você tem o direito de deduzir o valor que pagou do rendimento, equivalente, neste caso, a R$ 500.
Importante: você deve guardar os documentos e comprovantes para deduzir seus gastos por no mínimo cinco anos. Esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar alguma despesa lançada anteriormente.