Motorista de aplicativo agora pode ser MEI
dezembro 15, 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, as proibições impostas aos transportes de aplicativos , nas cidades de São Paulo e Fortaleza. Mas, além dessa decisão favorável, o motorista de aplicativo tem outra novidade: poderá ter sua atividade regularizada como MEI – Microempreendedor Individual.
A mudança faz parte da revisão do regime tributário que incluiu novos tipos de prestação de serviço.
Com o MEI, o motorista do Uber, Cabify ou 99 tem como regularizar os seus rendimentos a um custo tributário muito mais baixo e de forma muito mais simplificada.
No modelo anterior, como autônomo, o motorista precisava declarar seus ganhos por meio do Carnê Leão, e tinha que escriturar no seu livro caixa, todas as despesas com o exercício da sua atividade, o que poderia incidir em uma tributação de até 27,5% de seus rendimentos.
Como funciona o MEI?
O motorista que aderir ao MEI pode faturar até R$ 81 mil ao ano, sem precisar migrar para outro regime tributário, como o SIMPLES Nacional.
Dividindo por 12, significa que a modalidade permite ganhos mensais de até R$ 6.750,00. E o custo de manutenção do MEI é um pagamento mensal fixo que não chega ao valor de R$ 55.
Na quantia estão inclusos contribuições para o INSS (referente a 1 salário mínimo vigente, para o titular do MEI), além de tributos como ICMS e ou ISS. Vale lembrar que o MEI é isento de pagamento, de alguns impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, o Cofins, o IPI e a CSLL.
Outra vantagem do motorista de aplicativo abrir um MEI é que, como pessoa jurídica ele pode ter mais facilidade de crédito para compra de automóveis, assim como optar por compras direcionadas à pessoas jurídicas, que em muitos casos tem um bom desconto.
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Entenda a decisão do STF para motoristas de aplicativo
A batalha dos motoristas de aplicativos, estava sendo travada há cerca de 5 anos, desde que esse tipo de serviço chegou ao Brasil. Além da briga de mercado com os taxistas, alguns municípios brasileiros estabeleceram restrições à atuação desse tipo de serviço.
No entanto, segundo o STF, a proibição e restrição à atividade de transporte de aplicativo é inconstitucional. De acordo com a decisão, as imposições ferem o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência.
Por outro lado, é permitida às administrações municipais o direito de fiscalizar o serviço. A decisão vale para todos os estados da federação e seus municípios.
Uber Off
A decisão do Supremo foi dada no mesmo dia em que milhares de motoristas que atendem pela Uber fizeram uma manifestação global exigindo melhor remuneração e tarifas mais brandas por parte do aplicativo.
Batizado de Uber Off, que numa tradução literal significa “Uber Desligado”, o movimento teve adesão nas principais capitais brasileiras.
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