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O que você precisa saber na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda

dezembro 15, 2020

Imposto de Renda Pessoa Física: sem medo do Leão!

Assim como o fechamento do verão, março é mês de fazer declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

E este ano, a Receita Federal espera um aumento de pelo menos 340 mil novas declarações, que deve somar um total de 28,3 milhões de envios dos contribuintes.

A razão para esse aumento está no fato de o Leão não corrigir e atualizar a tabela de descontos.

Mas, não se preocupe se essa for a primeira vez que você fará a declaração. Vamos te ajudar!

A declaração de Imposto de Renda serve para informar à Receita Federal quais foram seus ganhos durante o ano.

É necessário listar as fontes de renda do contribuinte durante o ano de 2018: salário, pensões, alugueis, extratos de investimentos, dentre outras.

No entanto, o documento também deve conter despesas que são dedutíveis, como gastos com escola, saúde, despesas com dependentes. Também é necessário informar bens e patrimônios, como automóveis e imóveis.

Dessa forma, a declaração irá indicar se contribuinte deverá pagar imposto devido, ou ser restituído, devido aos gastos dedutíveis.

Prazo para entrega do IR

A declarações devem ser enviadas para o sistema da Receita Federal a partir do dia 7 de março.

A data limite para a entrega das declarações é as 23h59 do dia 30 de abril.

Documentos básicos para Declaração do IR

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador,
  • Informe de rendimentos de pró-labore e distribuição de lucros (caso o contribuinte seja sócio em uma Pessoa Jurídica),
  • Informe de rendimento de pensão (caso seja aposentado),
  • Informe de rendimento de pensão (caso recebe o benefício),
  • Extrato bancário do final de 2018,
  • Extrato de investimentos,
  • Comprovantes de bens adquiridos no ano do exercício (veículos e imóveis),
  • Declarações e recibos de despesas médicas,
  • Declaração de gastos com educação (dedutível a até R$ 3.561,50),
  • Informe de dependentes.

 

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Para a Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deverá fazer o download do programa no site da Receita Federal. O software tem versões para Windows, Mac OS e também a há versões mobile para Android e iOS (iPhone).

O preenchimento da declaração pode ser feito pelo modo Simplificado ou pelo modo Completo.

Conheça os serviços para Declaração de IR oferecidos pela Arithmos Contabilidade – CLIQUE AQUI

 

Declaração Simplificada

A Declaração Simplificada, como o próprio nome já sugere, tem menos campos. É indicada para contribuintes que não precisam deduzir despesas com educação, saúde ou dependentes.

 

Declaração Completa

A Declaração Completa é recomendável quando há diferentes fontes de renda e deduções.

Quem declarou nos anos anteriores, pode usar o arquivo passado para preencher a declaração atual. Basta apenas atualizar os valores.

No entanto, é preciso bastante atenção, pois erros no preenchimento dos valores pode fazer com que sua declaração caia na Malha Fina.

Caso isso ocorra, o contribuinte terá que prestar explicações sobre as discordâncias entre os dados informados e a base de dados do Leão.

Por isso, o mais indicado é que seja feita por um Contador, que além de ter conhecimento a respeito dos documentos e informações necessárias para  Declaração, já tem experiência com o uso do sistema da Receita Federal.

 

Restituições

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física permite restituições. Elas são disponibilizadas em lotes.

As datas de pagamento são feitas de acordo com as datas de envio. Ou seja, quem enviou primeiro, receberá primeiro. Quem deixou para os últimos dias, só será restituído no final do ano.

No entanto, há uma lista de contribuintes prioritários. São eles:

  • Maiores de 65 anos,
  • Pessoas com deficiência,
  • Professores

 

Tem problema não declarar?

O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda fica sujeito a pagamento de multa. O valor da multa é calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo a ser pago é de R$ 165,74. Já o valor máximo da cobrança é de 20% sobre o total devido ao Leão.

 

Com ou sem contador?

Apesar de o programa ser bastante intuitivo, muitas vezes o contribuinte se sente inseguro em enviar sua declaração.

Nesses casos, o melhor a fazer é consultar um contador. Ele irá orientar qual é o melhor modelo de Declaração mais adequado para você (Simplificado ou Completo), de acordo com seus rendimentos e deduções.

Isso sem falar da experiência em conhecimento em relação ao processo e ao uso do sistema da Receita Federal.

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Não deixe para última hora

Caso a declaração seja enviada com algum erro é possível corrigir até o final do prazo. Assim, a dica é não deixar para a última hora, para não ter erro e nem deixar o prazo expirar.

Vale lembrar também que, tradicionalmente o contribuinte brasileiro deixa para enviar a declaração nos últimos dias.

Assim, o excesso de tráfego pode congestionar a rede. Então, mais uma vez, não demore para coletar seus documentos e nem para enviar sua declaração. Afinal, não compensa irritar o Leão!

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